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quarta-feira, 22 de julho de 2009

"RIO DE JANEIRO É O ESTADO QUE MENOS GASTA COM SALÁRIOS DE SEUS SERVIDORES NO BRASIL"

Salário digno não é a meta do nosso Governador!!!
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É so olhar as pesquisas de jornais e instituições ao que tange o orçamento do Rio de Janeiro quanto os salários dos servidores. Nota-se que o nosso atual Governador tem condições de dar aumento salarial aos seus servidores mas não o quer fazer de verdade, pois não o interessa cumprir o que foi prometido durante a campanha eleitoral. Verifica-se por méritos que o Governador do Rio não vai de forma alguma ceder aos apelos dos serventuários e das associações relacionadas aos devidos órgãos.
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Os servidores do Rio não podem esquecer que em 2010 haverá nova eleição ao cargo de Governador, entretanto o ideal é não votar de forma equivocada, para que este erro de escolha não se repita por mais quatro anos. Cada mau governante que elegemos são quatro anos de atraso aos ideais serventualistas.
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Que agora a PMERJ saiba eleger o candidato que ao menos simpatize com a Polícia no geral. Que eleja o candidato com melhores intenções para a instituição, que se encontra desmotivada e desprovida de dignidade. Que os Srs Policiais Militares do Rio criem coragem e lutem de forma organizada e ordeira, afim de mobilizarem a sociedade a entrar nessa briga por nós, que arriscamos nossas vidas diariamente em um serviço necessário mas desvalorizado profissionalmente. É duro ter que acordar cedo tendo de enfrentar as ruas e a sorte de não ser morto no caminho do trabalho, trabalho este a onde se arrisca ainda mais pela atual situação do Rio, e ao voltar para casa mais uma vez a dura jornada de risco. O Policial do Rio está sem motivação para o devido cumprimento do dever, pela atual política de desvalorização da classe. Não adianta dar ao Policial viaturas novas e novos uniformes e determinadas unidades, se o Policial não tem o salário que o dará dignidade para subisidiar lar, alimentação, vestuário, higiene e necessidades básicas.
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"Peçam ao Sr. Governador para sobreviver com um salário de 1037,00 reais por mês durante seis meses!!!"

Um comentário:

  1. O Comandante Geral da PMERJ deve sugerir ao Governador do Estado do Rio de Janeiro um DECRETO semelhante ao que foi feito em 2006.

    DECRETO SOBRE PROMOÇÕES SÓ BENEFICIOU OS BMs. ESQUECERAM DOS PMs!

    DECRETO Nº 39.109, DE 04 DE ABRIL DE 2006

    ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO Nº 4.582, DE 24 DE SETEMBRO DE 1981, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e tendo em vista o que consta do Processo E-27/004/2033/2006, CONSIDERANDO:

    - A necessidade de adequar o Regulamento de Promoções de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ à promoção de Praças por tempo de serviço, instituída pelo Decreto nº 22.169, de 13 de maio de 1996, alterado pelo Decreto nº 23.673, de 03 de novembro de 1997, e

    - A necessidade da utilização de métodos que proporcionem incentivar as Praças BMs os quais concorram à promoção por aprovação em concurso interno na forma das legislações vigentes. DECRETA:

    Art. 1º - O art. 11 do Anexo I do Decreto nº 4.582, de 24 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 11 - ........

    1 - ...................

    2 - ter completado até a data de promoção os requisitos de interstício e arregimentação:
    a) Interstício mínimo:
    - 1º Sargento BM - dois anos na graduação;
    - 2º Sargento BM - três anos na graduação;
    - 3º Sargento BM - quatro anos na graduação.
    b) Serviço arregimentado:
    - 1º Sargento BM - um ano;
    - 2º Sargento BM - dois anos;
    - 3º Sargento BM - três anos.

    3 - ...................”

    Art. 2º - Ficam os atuais 2º Sargentos BMs excepcionados do cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos na graduação, devendo estes cumprirem até a data da promoção à graduação de 1º Sgt BM o interstício mínimo de 02 (dois) anos na graduação, além das demais condições estabelecidas pelo Art. 11 do Decreto nº 4.582/81.

    Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários em contrário.

    Rio de Janeiro, 04 de abril de 2006.

    ROSINHA GAROTINHO

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