A Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) aprovou, nesta quinta-feira (24/06), a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 41/09, de autoria do deputado Wagner Montes (PDT). A matéria, que será promulgada pelo presidente da Casa, deputado Jorge Picciani (PMDB), assegura a bombeiros e policiais militares demitidos por processos administrativos o direito de retornar a seus postos se absolvidos, pela Justiça, na ação que deu origem à demissão. Para o autor da lei, a medida corrige uma injustiça. “Até a aprovação desta emenda, estes profissionais precisavam recorrer ao Judiciário para retornar às suas corporações, mesmo depois de absolvidos. Este retorno, agora, é um direito dos policiais e dos bombeiros do Rio de Janeiro”, comemorou o parlamentar. A matéria foi aprovada por 51 votos a 2 – foram contrários à proposta os deputados Comte Bittencourt (PPS) e Marcelo Freixo (PSol).
Meu caro amigo, se o Policial Militar é excluído administrativamente e posterior absolvido pela justiça, os executores desta exclusão deveriam responder pelos danos causados à este Policial e à sua família, que foram execrados, envergonhados e constrangidos ilegalmente, eis que passaram a viver sem a mínima condição de manter a sua subsistência, além de serem entregues à justiça pré-julgados e pré- condenados, pois o que passa na cabeça dos futuros julgadores é o de que, se a própria corporação que o réu integrava o considerou culpado, então ele é culpado... Acho esta lei aprovada sem valor e sem poder de barrar as injustiças, pois não guarda cunho de punir quem exclui o Policial Militar, sem que antes o mesmo tenha sido considerado culpado por um juíz processante e/ou que a sua sentença transite em julgado, quantos ex-policiais foram entregues à própria sorte? Sem verba para bancar um bom advogado por ter perdido o salário? Quantos inocentes foram condenados? Por força do pré-julgamento da PMERJ? Falo de experiência, fui acusado de homicídio, os moradores da Favela onde ocorreu o fato depuseram contra a denunciante, mas mesmo assim os jurados, após me absolverem da autoria, votaram a minha có-participação sem explicitar qual, tendo o Promotor o tempo todo incitando-os a me condenar, sob alegação de que a própria PMERJ me considerou culpado me excluindo... O Có-réu foi absolvido e eu sou um partícipe de um crime que não tem autor, sendo a acusação que paira sobre mim é de autoria... Gosto do Wagner Montes, mas esta lei pra mim não barra e não barrará jamais as injustiças... EX - PM RG 52385/89 - ID: 12*66960... Ótimo Blog, gostei...
ResponderExcluirMEU MARIDO FOI JULGADO INTERNAMENTE...GANHOU POR 3X0 E MESMO ASSIM FOI COLOCADO NA RUA...JÁ FAZ UNS 4 ANOS QUE ELE LUTA PARA RETORNAR...MAS POR FALTA DE DINHEIRO NUNCA CONSEGUE MANTER O ADVOGADO...QUERO SABER COMO FAZER AGORA...ISSO É UMA INJUSTIÇA...MAS VAMOS TENTAR COM TODAS AS FORÇAS...POIS ELE PRECISA PROVAR A INOSCENCIA DELE E TER A RENDA DENOVO...
ResponderExcluirFui acusado de homicio, colocado na rua através de conselho de disciplina antes do julgamento, apos oito anos fui absolvido no tribunal do juri em março de 2010, e agora estão enrolando para me reintegrarem.
ResponderExcluirEstou passando necessidades financeiras , faltando alimaneto em casa para o sustento de minha familia, sinto vontade de chorar , mas não poço pois meus filhos logo perceberão meu sofrimento e isso pioraria minha cituação, por favor e pelo amor de DEUS alguem tome uma atitude nos ajude.