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terça-feira, 26 de janeiro de 2010

"LULA ASSINA O DECRETO QUE CRIA BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA"



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira o Programa Bolsa-Copa e Bolsa-Olimpíadas, destinado a profissionais de segurança dos Estados que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014, e do Rio de Janeiro, que sediará as Olimpíadas de 2016.


O programa é um complemento salarial que será pago a policiais militares e civis, bombeiros e membros das guardas municipais das capitais que sediarão os jogos.

No caso do Bolsa-Copa, os valores iniciais serão de R$ 550 em 2010, sobem para R$ 650 em 2011; aumentam para R$ 760 em 2012; R$ 865 em 2013 e chegam a R$ 1 mil no ano da Copa. Já no caso da Bolsa-Olimpíadas, o valor será fixo de R$ 1.200, a partir de julho ou agosto deste ano.

O decreto assinado pelo presidente estabelece que os Estados devem assinar um termo de adesão ao programa no qual se comprometem a encaminhar projeto de lei às Assembleias Legislativas para incorporar esses valores ao salários desses profissionais a partir de 2016.

Nos outros Estados, os policiais com renda inferior a R$ 1,7 mil estão sendo assistidos pelo Bolsa Formação, com o adicional de R$ 400, bancados pela União. O auxilio subiu para R$ 443 a partir deste mês.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o Programa Nacional de Segurança Pública, está mudando o paradigma da segurança pública no País, porque combina repressão qualificada com ações preventivas em favor da juventude.

Estiveram presentes à cerimônia, no Ministério, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, entre outras autoridades.

"Mas que nossos companheiros não se iludão com a foto onde o governador Sérgio Cabral posa de bom moço, pois esse benefício será concedido pelo governo federal..."



6 comentários:

  1. Sr Cabral,

    Não tenta posar de pai da criança. Sua sorte peão é ter um presidente impar na história do Brasil e que muito tem feito pela segurança pública. Sua resposta virá nas urnas inimigo da PM.

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  2. E os aposentados que se danem, pois para eles só restam migalhas...

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  3. Caros companheiros de farda,

    Fiquei duas madrugadas acordado (dias 26 e 27) e não consegui fazer a inscrição no 18º ciclo do pronasci. Tentei centenas de vezes e quando fui a uma lanhouse de manhã tive a triste notícia de que já havia encerrado as inscrições. Dezenas de companheiros que conheço também ficaram de fora deste ciclo. Perguntas:

    1 - Se o recebimento dos R$ 1.200,00 estão condicionados a frequencia nos ciclos 18, 19 e 20, como vai ficar a situação de quem não conseguiu de cadastrar ?

    2 - Se existem 70.000 vagas para o Estado do Rio de Janeiro, porque acabou tão rápido já que milhares sequer estão inscritos no PRONASCI, como é o caso de quem ganha mais de R$ 1.700,00, sendo que o teto agora mudou para R$ 3.200,00 ?

    3 - Quem foi aos telecentros ficou horrorizado com a bagunça, como é que fica ?

    4 - O próprio Governo Federal se mostrou incompetente ao adiar as inscrições do dia 26 para o dia 27, o que podemos fazer quanto a isso ?

    5 - Será que vai haver uma inscrição só para o pessoal do Rio de Janeiro ?

    6 - E o pessoal que nunca fez o curso do PRONASCI porque ganhava mais de R$ 1.700,00 e que agora vai poder se inscrever, com um teto de R$ 3.200,00 como é que fica ?

    7 - Será que no póximo ciclo continuará a mesma bagunça ou se prepararão para receber 200.000 inscrições ao mesmo tempo ?

    8 - E o pessoal que estava de serviço a noite e não conseguiu se inscrever, como é que fica, já que deram um prazo até 31 de Janeiro e as vagas acabaram-se no mesmo dia ?

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  4. As BOLSAS mais cara do mundo…

    É assim que o Estado Brasileiro trata os seus cidadãos e é assim que também está tratando os seus POLICIAIS.

    PEC300, PEC340, PEC181, PEC, PAC, Plic, Ploc…

    Plunct, Plact Zummmm!!! Não vai a lugar nenhum!!!
    É o Carimbador Maluco comandando a Segurança Pública!

    É o descaso e o desrespeito pelo SUOR, SANGUE e pela VIDA dos HERÓIS POLICIAIS que dedicam seus melhores anos, sua juventude, sua saúde e sua própria existência na defesa da LEI e da ORDEM!

    O Presidente Lula, também conhecido como o Molusco Apedeuta, já declarou publicamente que no Brasil NÃO EXISTEM HERÓIS em sua história.

    Na ânsia de desqualificar os livros didáticos, reescrevendo a história do Brasil sob a ótica esquerdiopata o presidente esquece de TODOS NÓS que vivemos e morremos para construir um país melhor para nossos FILHOS e FILHAS.

    Defende TERRORISTAS, ASSASSINOS internacionais, ASSALTANTES DE BANCOS, SEQUESTRADORES e TERRORISTAS do passado para atacar os TORTURADORES e CRIMINOSOS que, sob o manto do TOTALITARISMO vigente cometeram ILEGALIDADES.

    Mas O QUE NÓS TEMOS QUE VER COM ISSO?
    Nada!
    Absolutamente nada!
    Éramos crianças, adolescentes e jovens quando tais coisas ocorriam mas somos tratados como se fôssemos os APOUCADOS DE INTELIGÊNCIA do passado que nada sabiam de investigar ou que aceitaram ser USADOS pelo Status Quo.
    Nós combatemos O CRIME, não o CRIMINOSO!
    E se este último deixar de transgredir, não será mais objeto de nossas atenções e de nossas investigações.

    Não precisamos TORTURAR para obter provas, localizar os cúmplices ou a “rés furtivae” relacionada aos delitos, porque estamos caminhando para a ESPECIALIZAÇÃO, para a QUALIFICAÇÃO, para CONSTRUÇÃO da Polícia defensora e mantenedora do Estado Democrático de Direito.

    Esse é e será o nosso LEGADO!
    Então porque somos tratados de forma tão HUMILHANTE e DESRESPEITOSA pelos governantes?

    Todos vocês, Policiais CIVIS, MILITARES e FEDERAIS acompanharam e estão acompanhando as recentes matérias sobre as BOLSAS MISÉRIA oferecidas pelos DESgovernos Federal, Estadual e Municipal.

    Lançam MIGALHAS sob a mesa para ALIMENTAR os cães!
    Tentam ocultar o seu MEDO, o seu TEMOR de nossas “mandíbulas” nos mantendo “de pires na mão”, porque sabem que seus aliados, financiadores, cúmplices e eles mesmos possuem RASTROS e EVIDÊNCIAS que, se descobertas, poderão leva-los à cadeia ou à perda da mamata e do “Leite da Viúva” que subtraem em suas negociatas e licitações fraudadas.

    Bolsa Copa?
    Bolsa Olímpica?
    Bolsa Formação?

    ENGANAÇÃO!
    Falta de VERGONHA NA CARA!
    HUMILHAÇÃO e DESRESPEITO a quem SANGRA e MORRE no cumprimento do dever neste país!

    Nós queremos, queremos não, EXIGIMOS o reconhecimento NOS CONTRA-CHEQUES pelo nosso esforço, nosso empenho, nossa CORAGEM.

    E devemos isso, meus IRMÃOS DE ARMAS, não às nossas contas bancárias.
    Devemos isso às NOSSAS FAMÍLIAS!

    E aí?
    Você POLICIAL que está lendo estas linhas até agora: VAI ENGOLIR MAIS ESSA HUMILHAÇÃO?
    Ou você acha que essas BOLSAS ENGANAÇÃO são feitas com o COURO de quem?

    http://grupopcerj.tumblr.com/post/362449728/as-bolsas-mais-cara-do-mundo-e-assim-que-o

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  5. ******* ATENÇÃO COMPANHEIROS *****

    *** APOSENTADORIA MAIS RAPIDA PARA POLICIAIS *****

    *******************************
    SUBCHEFIA DE ASSUNTOS PARLAMENTARES



    PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR


    Regulamenta o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial a servidores públicos que exerçam atividade de risco.




    O CONGRESSO NACIONAL decreta:

    Art. 1º A concessão de aposentadoria especial, de que trata o inciso II do § 4º do art. 40 da Constituição, ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que exerça atividade de risco fica regulamentada nos termos desta Lei Complementar.

    Art. 2º Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se atividade que exponha o servidor a risco contínuo:

    I - a de polícia, relativa às ações de segurança pública, para a preservação da ordem pública ou da incolumidade das pessoas e do patrimônio público, exercida pelos servidores referidos nos incisos I a IV do art. 144 da Constituição; ou

    II - a exercida no controle prisional, carcerário ou penitenciário e na escolta de preso.

    Art. 3º O servidor a que se refere o art. 2o fará jus à aposentadoria ao completar:

    I - vinte e cinco anos de efetivo exercício em atividade de que trata o art. 2o;

    II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria;

    III - trinta anos de tempo de contribuição; e

    IV - cinquenta e cinco anos de idade, se homem, e cinqüenta anos, se mulher.

    Parágrafo único. Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.

    Art. 4º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo efetivo de atividade de risco, além do previsto no art. 2º:

    I - férias;

    II - licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;;

    III - licença gestante, adotante e paternidade;

    IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor, participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e

    V - deslocamento para nova sede.

    Parágrafo único. Não será considerado como tempo efetivo de atividade sob condições de risco o período em que o servidor não estiver no exercício de atividades integrantes das atribuições do cargo.

    Art. 5º O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de o servidor se aposentar segundo as regras gerais.

    Art. 6º São válidas as aposentadorias concedidas até a entrada em vigor desta Lei Complementar com base na Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, ou em leis de outros entes da federação, desde que atendidas, em qualquer caso, as exigências mínimas constantes da referida Lei Complementar nº 51, de 1985.

    § 1º As aposentadorias de que trata o caput e as pensões decorrentes terão os cálculos revisados para serem adequados aos termos das normas constitucionais vigentes quando da concessão.

    § 2º Na hipótese do § 1º, não haverá diferença remuneratória retroativa ou redução do valor nominal da aposentadoria ou da pensão concedida.

    Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Art. 8º Fica revogada a Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985.

    Brasília,

    Clique nos links abaixo:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Projetos/Plp/2010/msg63%20-%20100219.htm

    Postado por SINTSAÚDE RJ 25/02/2010

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