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segunda-feira, 3 de agosto de 2009

"PMs DO RIO TRABALHAM DE FORMA ILEGAL"



Em caso de prisão por superior, até mesmo a chamada "prisão administrativa" a mesma deve ser informada a um Juiz de plantão, pelo motivo de cerceamento de liberdade, no prazo máximo de 24 horas, para que seja avaliada e seja decretada a prisão ou não PELO JUIZ, o único que tem poderes para impor o cerceamento de liberdade.Caso algum dos senhores seja preso desta forma, não pensem duas vezes: Comuniquem o fato ao Ministério Publico e acionem o responsável direto por sua prisão através de um patrono. Isso nada mais é que ABUSO DE AUTORIDADE, cerceamento de liberdade ( e ainda pode ser considerado como cárcere privado), pois não existe trânsito em julgado e desta forma é passível de multa e/ou prisão para quem o cometeu !!!


Agora uma bomba...


O mais interessante de tudo...Vocês sabiam que nós, policiais militares, POR DIREITO EM LEI, temos carga horária máxima a ser cumprida?Pois é... depois de muitos extras, muitas horas longe de minha família e de muita consulta, descobri o Decreto nº 25.538, de 26 de agosto de 1999, que foi transcrito em Boletim da PM nº 046, datado de 11 de março de 2002.


Ou seja, o Policial Militar, por Lei, deve cumprir carga horária máxima semanal de quarenta e quatro horas !!!E ainda... caso, por absoluta “NECESSIDADE DE SERVIÇO”, se precise extrapolar o previsto, tal não poderá ser superior a 12 horas mensais para a atividade fim e 04 horas mensais para escalas de instrução !!!Teremos, obrigatoriamente, POR LEI, a compensação de todas as horas de serviço além do previsto, em um prazo máximo de 30 dias corridos, a contar da data do serviço extra.O único caso em que o efetivo Policial Militar pode ser empregado sem ter compensação de horas é em calamidade publica e grave perturbação da ordem publica.

2 comentários:

  1. Caro amigo, sou CB PM, minha turma faz 15 anos de efetivo serviço esse ano e aqui na minha unidade 8°BPM, por perseguição e discriminação todos os policiais que respondem processos civis de qualquer natureza somos discriminados perante aos demais de turma e de corporação não podendo nem mesmo confirmar divisa que nos foi dada, para que possamos ser promovidos pelo menos por tempo de serviço, já que concurso interno jamais "ELES" permitem. Será que não existe uma jurisprudência para que possamos entrar em instâncias superiores para que seja revisto nossa situação, á constituição não nos dá nenhuma brecha? Já fomos condenados sem nem mesmo termos sido julgados e o processo nem foi transitado e julgado ainda?Cabe ainda ressaltar que ninguém está livre de acontecer fatos como os nossos em que, defendendo á si próprio e outrem acabou entrando em conflitos que pela sociedade e pelos superiores são tratadas como excessos. Por favor, se você conhece alguém que tenha passado por situações como as nossas e conseguiram pelo menos ser promovido e/ou pelo menos ter o direito de confirmar á divisa, nos envie uma resposta, parabéns pelo blog, acreditamos que estamos passando o melhor momento em nossa polícia, vamos lutar e conseguir! PAZ á todos os guerreiros e irmãos de farda.

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  2. sou policial militar do 29 bpm e quando tenho q criticar eu critico msm, mas agora eu quero elogiar o comandante que assumiu este comando por que estavamos cansados, sem animo pra trabalhar devido a tantas covardias feitas pelo comandante anterior! parabens cmt sales pelo seu desempenho!!

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