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segunda-feira, 3 de maio de 2010

PM do Distrito Federal regulamenta o "BICO", autorizando seus Policiais de fazerem "Segurançar privada".


BOLETIM DO COMANDO GERAL Nº 066 12 DE ABRIL DE 2010 Pág. 01



PARA CONHECIMENTO DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL E DEVIDA EXECUÇÃO, TORNO PÚBLICO O SEGUINTE:


ATOS DO COMANDANTE-GERAL


Art. 1º É permitido ao policial militar exercer atividade remunerada, na iniciativa privada, desde que não haja contrariedade às prescrições contidas nos arts. 29 e 30 da Lei nº 7.289/84.

Art. 2º A atividade laboral a ser exercida pelo policial militar em seu horário de folga não deverá ser atentatória à moral, à ética e ao decoro da classe, e deverá ser exercida em conformidade aos regramentos que regulamentam a atividade profissional por ele executada.

Art. 3º A atividade extracorporativa exercida pelo policial militar em horário de folga não poderá prejudicar a qualidade dos serviços prestados na Corporação, devendo, dessa forma, haver compatibilidade de horários e funções, visando garantir o cumprimento do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.

§ 1º Fica expressamente proibida qualquer alteração nas escalas de serviço, ou no horário de expediente do policial militar, visando assegurar o exercício de atividade laboral extracorporativa, em detrimento das atribuições funcionais do seu cargo público.

§ 2º A atividade laboral extracorporativa desempenhada pelo policial militar não poderá prejudicar o seu comparecimento aos serviços extraordinários ou outras requisições judiciais ou administrativas decorrentes da atividade policial-militar.

Art. 4º É vedado ao policial militar da ativa:

I – a utilização de quaisquer dos bens e serviços da Corporação e, ainda, utilizar-se da sua condição de agente público no exercício de suas atividades extracorporativas;

II – o exercício de atividade extracorporativa remunerada em instituição que mantenha contrato de prestação de serviço com a Corporação, conforme previsto no inciso III, art. 9º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Parágrafo único. O disposto no inciso II deste artigo diz respeito apenas ao contrato específico que porventura a instituição contratada mantenha com a PMDF.


Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação em vigor.


Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


RICARDO DA FONSECA MARTINS – CEL QOPM


Comandante-Geral

Tal vez essa seja a oportunidade para o Sr. CMT Geral da PMERJ refletir e seguir o exemplo do companheiro do Distrito Federal, que está muito a nossa frente quanto a logística e salários dignos.

quinta-feira, 29 de abril de 2010

"DENÚNCIA DO LEITOR"


Lei seca obriga a Policiais Militares a trabalhar em "Campanha Política".

    Recebi um email de um Policial Militar denunciando que os coordenadores da "Lei Seca" vem os obrigando a trabalharem durante as folgas das operações e a ficarem segurando cartazes do partido PMDB. Sabe-se bem da gratificação de R$ 1.200,00 que é paga a quem trabalha nas operações da "Lei Seca", e talvez seja por isso que estão obrigando aos funcionários estaduais a trabalharem em campanhas eleitorais, além de só estarem colocando para trabalhar na Operação "Barreira Fiscal" Policiais indicados de políticos amigos, para ganharem R$1.500,00.
   
O PMDB é o partido do Governador Sérgio Cabral!

Será que é permitido usar o funcionalismo público em campanhas partidárias?
Será que a gratificação paga pelo estado pode ser em prol da campanha do Governador ser reeleito?
Será que ser capaz de trabalhar em operações diferênciadas é ser amigo de político?
Será que a pouca vergonha nunca vai acabar?

Governo de vergonha!

sexta-feira, 16 de abril de 2010

"""DENÚNCIA DO LEITOR"""


Novamente o 7º BPM em evidência..........


Se já não bastasse o Pseudocomando do Ten Cel Roberto Gil, assessora pelo seu Sub Major Castro Neto...

Nenhum PPMM para num setor de PTR, seja RP e outros serviços....... De repente para ninguém ficar "familiarizado" em seu setor, e só o Comando encher seu bolso.... Já fazem mesmo por pura sacanagem e covardia.........

Segundo o RISG, o Policiamento da escala de 24 horas de serviço, tem que ter no mínimo oito horas ininterruptas de descanso, nada mais humano..... Mas não é isto que o Comando está fazendo....... Até parece que ainda estamos em tempos arcaicos da escravidão... Determinado PPC assume o serviço das 07 às 07 hs, dai o Cmt criou uma Ordem de Policiamento no dia 13 de Abril, criando "baseamentos" no acesso ao lixão de São Gonçalo, para despejo dos detritos originários do Morro do Bumba em Niterói...... Pasmem, PPMM sendo sacrificados para vigiarem descarrego de caminhões de lixo, muitos deles da empresa Obedrech, privada, entre outros e da CLIN, num total de 500 caminhões por dia... E não venham me dizer que "não se trata de policiamento vendido"...... Voltando ao assunto, a guarnição de 24 horas de serviço assume às 07 da manhã: o primeiro PB é das 1200 h às 1600h; o segundo das 2000 h até 0000 h e o último das 0400 da manhã às 0800, em condições subhumanas, num Trailer que mais parece uma peça de ferro velho....... Fora que não estando no baseamento as guarnições assumem ocorrências normalmente, muitas das vezes fora dos setores de seus respectivos PPCs ou DPOs..... As oito horas ininterruptas de descanso não são respeitadas.........

E por que as guarnições de RP, cujo serviço são de doze horas, nã cumprem tal Ordem de Policiamento nestes PB do Lixão de São Gonçalo?

Elementar: cada guarnição de RP na parte da manhã "pagam" 20 reais aos Operadores da Sala de Rádio para não serem importunados em seus setores, e as guarnições do turno da noite "pagam" outros 20 reais.........

Por isso, as guarnições de serviço de 24 horas, são sacrificadas, desrespeitando o seu horário ininterrupto de descanso........

Sr Comandante Geral, Sr Secretário de Segurança, MP AJMERJ, COMISSÃO DOS DIREITOS HUMANOS....... Por que esta ilegalidade é permitida no 7º BPM????

terça-feira, 13 de abril de 2010

""""MOVIMENTO POLÍCIA LEGAL""""


MOVIMENTO POLÍCIA LEGAL

Trabalhar é melhor que fazer greve!


Companheiros,

Recebemos informação que no dia 23 de abril no estado do Rio Grande do Norte vai iniciar o movimento TOLERÂNCIA ZERO. Uma idéia simplesmente genial que iremos realizar no Brasil inteiro.

Está na hora de fazermos algo impactante que atinja toda a sociedade brasileira. Sabemos que legalmente não podemos fazer greve, pois bem, usemos a lei a nosso favor.

Somos os responsáveis por aplicar a lei por esse motivo ninguém poderá reclamar ou tentar nos punir por estarmos cumprindo a legislação brasileiro.

Vamos detalhar o movimento:

Primeiramente observem o cartaz do movimento. Nele já tem um resumo do contexto.

No dia 23 de abril devemos realizar um policiamento dentro da legalidade, exigindo todos os materiais de proteção individual e os princípios da segurança pública. Nesta data instituiremos a TOLERÂNCIA ZERO sendo intransigentes no policiamento ostensivo, levando toda e qualquer ocorrência para a delegacia e efetuando o procedimento padrão. Seja numa pequena discussão, seja um consumo de drogas, seja vandalismo, seja a falta de sinto de segurança, dirigindo utilizando o celular, carros oficiais fora do horário de expediente, tudo deve ser levado para a delegacia. Não podemos de maneira nenhuma nesse dia assumir as funções da Polícia Civil e Agentes Penitenciários.

Vamos unir forças e avançar no processo de valorização profissional, condições de vida e de trabalho e de consciência de classe.

Vamos fazer cartilhas com as principais informações para os praças e oficiais. Tudo dentro da legalidade.

Façamos uma conscientização da tropa mostrando a ela que temos força quando usamos a lei. Será tudo a base de NOSSO DEVER CONSTITUCIONAL, OSTENSIVO E PREVENTIVO. Simples assim!

Nada de resolver no local. Nada de deixar qualquer ilegalidade passar em branco. Simplesmente LEVAR TUDO E TODOS QUE PUDER PARA A DELEGACIA... Aí já viu né... é todos de PB nas delegacia, até quem de PO!

No Estado do Sergipe a sociedade não gostou da legalidade dos agentes de trânsito, em especial os PMs, pois os mesmos estavam preenchendo cerca de 3 talões de multa por dia.

Detalhe: Lá a operação durou apenas 3 dias, pois o governo não suportou e concedeu um aumento superior a 110% (De 1.400,00 par 3.200,00).

Detralhe 2: Temos que apender com Sergipe, lá eles só sinalizam o retorno do TOLERÂNCIA ZERO que todo mundo treme. Tem ônibus que deixa de rodar por não está totalmente legalizado. Lembre-se NOSSO PODER É MUITO FORTE! Apenas não nos demos conta disso.

Uma coisa interessante que muitos não atentam:

Em horário de "rush" TODOS OS ÔNIBUS desrespeitam o CTB, levando mais do que a capacidade disposta em lei. Como foi feito em Sergipe: em determinado horários, paravam os ônibus e um policial contava o número de passageiros. Se tivesse superior ao permitido (o que não é difícil!), solicitava-se os documentos do motorista e do veículo. RESULTADO: multa geral!

As empresas dos coletivos começaram a reclamar, principalmente no ouvido dos políticos.

Iremos confeccionar uma cartilha estipulando todo procedimento e detalhando alguns crimes e contravenções que costumamos ver diariamente e deixamos passar em branco, fazendo vista grossa. Com por exemplo: exercício ilegal da profissão - Flanelinha tem que ter autorização expedida pelo município. Se não tiver, delegacia. Sem falar que muitos deles nem portam identidade.

O que diz a lei:

Artigo 1º da Lei Federal nº 6.242, de 1975, estabelece que "o exercício da profissão de guardador e lavador autônomo de veículos automotores, em todo o território nacional, depende de registro na Delegacia Regional do Trabalho competente." Para tanto, o interessado deve apresentar prova de identidade, atestado de bons antecedentes, certidão negativa dos cartórios criminais de seu domicílio, prova de estar em dia com as obrigações eleitorais e de quitação com o serviço militar. Em seu art. 4º, a lei diz ainda que a autoridade municipal deve designar "os logradouros públicos em que será permitida a lavagem de veículos automotores pelos profissionais registrados."

Portanto é só procurar que achamos muita coisa.

O texto acima foi adaptado. Mas seu autor é Sport Recife (comunidade Polícia Militar do RN)

Nossa força é simples, notória e gigante. Só não aprendemos a usá-la.

Se o Brasil aderir a este movimento, iremos acabar com o "jeitinho Brasileiro". E lembrando a todos, a Polícia Federal só conseguiu atingir o teto salarial de hoje, realizando as famosas Operações Padrões.

Conto com você de todo o Brasil para o nosso:



 
                                   

quarta-feira, 17 de março de 2010

"Ministro da Justiça adverte para impacto de piso para PMs"


O ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, manifestou preocupação a possibilidade de aprovação do piso salarial nacional para policiais e bombeiros. A medida está prevista no substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. às PECs 300/08 e 446/09. O texto principal foi aprovado em primeiro turno pela Câmara no início do mês. Os deputados ainda precisam votar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. apresentados ao texto. O ministro esteve reunido hoje com o presidente da Câmara, Michel Temer, para discutir propostas de interesse de sua pasta.

O substitutivo estabelece prazo de 180 dias para implantação do piso e cria um valor provisório ( R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação e R$ 7 mil para os oficiais do menor posto) até que seja editada a lei para regulamentar o valor definitivo.

O ministro explicou que a adoção do piso no prazo previsto no texto aprovado provocará um impacto imediato de cerca de R$ 17,8 bilhões. Ele argumenta que os estados não terão como arcar com essa nova despesa, e a União acabaria tendo que complementar recursos dos governos estaduais.

Ele disse a Temer que o mais adequado seria a implantação gradual do piso.

Reportagem – Silvia Mugnatto/Rádio Câmara

Edição – Paulo Cesar Santos

quarta-feira, 3 de março de 2010

"PEC 300 E 446 APROVADAS NO 1º TURNO DO DIA 02/03/2010"

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a PEC 446/09, do Senado, que remete a uma lei federal a definição de um piso remuneratório para os policiais civis e militares e bombeiros dos estados. A matéria foi aprovada por 393 votos, com duas abstenções, e os deputados precisam ainda analisar os destaquesMecanismo pelo qual os deputados podem retirar (destacar) parte da proposição a ser votada para ir a voto depois da aprovação do texto principal. A parte destacada (artigo, inciso, alínea) só volta a integrar a proposição se for aprovada nessa votação posterior. Nesse caso, os interessados em manter o trecho destacado é que devem obter o quorum necessário à sua reinclusão no texto. Podem requerê-lo 10% dos deputados (51) ou líderes que representem esse número. Nesse caso, é chamado destaque de bancada. , o que ocorrerá a partir desta quarta-feira.


O texto aprovado é o de uma emenda assinada por vários partidos, semelhante à PEC original vinda do Senado. As principais diferenças são a diminuição do prazo para implementar o piso, que passa de um ano para 180 dias; e a previsão de um piso nacional provisório até que seja editada a lei.


Esse piso transitório será de R$ 3,5 mil para os policiais de menor graduação (soldados, no caso da PM) e de R$ 7 mil para os oficiais do menor posto.

Subsídio

A emenda aprovada, assim como a PEC original do Senado, determina que a remuneração será paga na forma de subsídio. Nessa sistemática, não há soldos ou gratificações e sim apenas um valor único, adicionado de valores não tributáveis, como auxílio-alimentação, auxílio-creche e vale-transporte ou diárias.


As regras valem tanto para os servidores da ativa quanto para os inativos e pensionistas. Como a remuneração desses profissionais é de responsabilidade dos estados, a mesma lei que estabelecer o piso nacional regulamentará o funcionamento de um fundo com parte da receita tributária da União para complementar o pagamento do piso. A lei também definirá o prazo de duração do fundo.

O piso será implementado de forma gradual, observando prioridade a ser estabelecida por decreto do Poder Executivo federal.

Distrito Federal

Apesar de ter preferência regimental na votação, o texto da comissão especial, de autoria do relator Major Fábio (DEM-PB), não prevaleceu perante o texto que foi a voto. O substitutivo da comissão para a PEC 300/08, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), vinculava os salários dos policiais militares e bombeiros de outros estados aos desses profissionais no Distrito Federal.

Consequentemente, as menores remunerações seriam de R$ 4,5 mil e R$ 9 mil para a menor graduação e o menor posto.

Cláusula pétrea

Poucos deputados se manifestaram contra a emenda aprovada, argumentando que ela fere a cláusula pétrea da Constituição que prevê autonomia dos entes federados (estados, municípios e União).

Outro empecilho apontado contra o sucesso da PEC é a dificuldade de implementar o subsídio para essas carreiras, pois essa sistemática de remuneração acaba com o recebimento das parcelas incorporadas (como quintos, funções e causas ganhas na Justiça).

Nobres colegas, a luta ainda não acabou pois ainda haverá o segundo turno da votação que definirá as mudanças no texto original. Após o termino da aprovação a matéria será enviada ao senado para votação em dois turnos. Então ainda há muita luta pela frente, e não deixemos de cobrar aos Deputados e Senadores.

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

"LULA ASSINA O DECRETO QUE CRIA BOLSA COPA E BOLSA OLÍMPICA"



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva lançou nesta terça-feira o Programa Bolsa-Copa e Bolsa-Olimpíadas, destinado a profissionais de segurança dos Estados que sediarão os jogos da Copa do Mundo de 2014, e do Rio de Janeiro, que sediará as Olimpíadas de 2016.


O programa é um complemento salarial que será pago a policiais militares e civis, bombeiros e membros das guardas municipais das capitais que sediarão os jogos.

No caso do Bolsa-Copa, os valores iniciais serão de R$ 550 em 2010, sobem para R$ 650 em 2011; aumentam para R$ 760 em 2012; R$ 865 em 2013 e chegam a R$ 1 mil no ano da Copa. Já no caso da Bolsa-Olimpíadas, o valor será fixo de R$ 1.200, a partir de julho ou agosto deste ano.

O decreto assinado pelo presidente estabelece que os Estados devem assinar um termo de adesão ao programa no qual se comprometem a encaminhar projeto de lei às Assembleias Legislativas para incorporar esses valores ao salários desses profissionais a partir de 2016.

Nos outros Estados, os policiais com renda inferior a R$ 1,7 mil estão sendo assistidos pelo Bolsa Formação, com o adicional de R$ 400, bancados pela União. O auxilio subiu para R$ 443 a partir deste mês.

O ministro da Justiça, Tarso Genro, disse que o Programa Nacional de Segurança Pública, está mudando o paradigma da segurança pública no País, porque combina repressão qualificada com ações preventivas em favor da juventude.

Estiveram presentes à cerimônia, no Ministério, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff, o governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral e o prefeito Eduardo Paes, entre outras autoridades.

"Mas que nossos companheiros não se iludão com a foto onde o governador Sérgio Cabral posa de bom moço, pois esse benefício será concedido pelo governo federal..."



"NOVO PRAZO PARA O CURSO DO PRONASCI"


Devido a problemas técnicos, as inscrições serão abertas a partir da 0h do dia 27/01/2010 prorrogadas até 31/01/2010 ou até 200.000 inscrições.


sábado, 23 de janeiro de 2010

"INSCRIÇÕES NO CURSO DA BOLSA OLIMPÍADA COMEÇA NO DIA 26/01/2010"



Caros alunos, Este Gestor informa que está previsto para o dia 26.01.2010, em Brasília, o lançamento oficial do Projeto Bolsa Olimpíada. Um dos pré-requisitos para o recebimento deste benefício consiste na realização do “CICLO DE FORMAÇÃO PARA OLIMPÍADA”, ou seja, 1 (um) curso da Rede EAD/SENASP/MJ em cada um dos ciclos do ano de 2010, ou seja, 18º, 19º e 20º. Portanto, independentemente do histórico do aluno, TODOS deverão se inscrever em um dos cursos no próximo dia 26.01.2010, através do site www.mj.gov.br/ead, acessando a ficha de inscrição com login e senha (alunos já cadastrados), e selecionando o curso (qualquer um dos cursos da EAD/SENASP/MJ serão válidos para a Bolsa Olimpíada). As inscrições serão de 26.01.2010 a 30.01.2010, ou ATÉ O SISTEMA COMPLETAR 200.000 (número de vagas oferecidas para todo o Brasil) inscrições. Maiores informações, inclusive sobre o público alvo e demais condicionalidades para participação, serão divulgadas posteriormente, pois muitas questões ainda estão sendo definidas pelo Ministério da Justiça. Abs, Carlos Henrique - GESTOR EAD/RJ

FONTE: PRONASCI/EAD

sexta-feira, 15 de janeiro de 2010

"POLICIAIS MILITARES SÃO ANISTIADOS POR TEREM REINVIDICADO MELHORES SALÁRIOS EM SEUS ESTADOS"

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.191, DE 13 DE JANEIRO DE 2010.

Concede anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.


O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É concedida anistia a policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios.

Art. 2o É concedida anistia aos policiais e bombeiros militares do Rio Grande do Norte, Bahia, Roraima, Tocantins, Pernambuco, Mato Grosso, Ceará, Santa Catarina e Distrito Federal punidos por participar de movimentos reivindicatórios por melhorias de vencimentos e de condições de trabalho ocorridos entre o primeiro semestre de 1997 e a publicação desta Lei.

Art. 3o A anistia de que trata esta Lei abrange os crimes definidos no Decreto-Lei no 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), e as infrações disciplinares conexas, não incluindo os crimes definidos no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e nas leis penais especiais.

Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Luiz Paulo Teles Ferreira Barreto

Luís Inácio Lucena Adams



Isso é para que os "Policiais Militares", "Bombeiros Militares" e "Policiais Civis" do Rio de Janeiro vejam que não podem se calar por medo de repressões arbitrárias de seus superiores. Não deixemos cair no esquecimento a obrigação do estado com as tropas da PMERJ, CBMERJ e PCERJ. Somos os que mais trabalham no Brasil ostentando uma das piores condições salariais. Não nos deixemos levar apenas por Gratificações, pois o que nos dá estabilidade salarial é o nosso soldo...

JUNTOS VENCEREMOS!!!